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19 de Abril de 2024

Inventario ou Partilha de bens, por meio da justiça arbitral

Por meio da mediação e arbitragem, podem ser um passo maior evitando brigas e dores de cabeça.

Perder um ente querido ou lidar com o fim de um casamento já é, por si só, muito doloroso. Imagine quando a pessoa falecida deixa bens e os herdeiros têm que suportar o longo procedimento que é feito da abertura do inventário à partilha dos mesmos, ou ainda, no caso do casal que se separa, eles precisam ainda aguardar a dissolução da sociedade conjugal para obter a divisão dos bens. Com toda a burocracia e lentidão do sistema judiciário brasileiro, muitos processos de divisão de bens têm início, mas não se vislumbra seu término, podendo durar anos. O que muitas pessoas não sabem é que fora do judiciário é possível fazer a partilha de bens por meio da arbitragem, onde se busca resolver conflitos sem a intervenção do poder judiciário.

A arbitragem é um meio alternativo capaz de desafogar o Poder Judiciário e dar mais celeridade à solução de conflitos. Surge como meio rápido, válido e eficaz de resolução de desavenças de natureza patrimonial disponível, viável entre pessoas consideradas capazes. Segundo o advogado e especialista no assunto, Luiz Carlos Almeida, a arbitragem tem se mostrado eficaz em muitas soluções, sendo um instrumento para soluções mais rápidas e mais econômicas. “No caso do inventário e da dissolução do casamento a partilha de bens é uma etapa do processo que pode levar décadas para se resolver o que acarreta a deterioração dos bens e, sobretudo, das relações familiares. O tempo, nesses casos, não consolida, mas quase sempre destrói a afetividade entre os sucessores”, explica.

No entanto, esse mecanismo não pode ser utilizado no processo nem de inventário propriamente dito, nem de separação conjugal, mas é perfeitamente possível na divisão dos bens do espólio ou do casal, respectivamente, desde que os herdeiros sejam capazes. “Neste caso, transfere-se do judiciário para a arbitragem somente a solução da partilha, sendo mais simples, rápida, mais econômica e menos desgastante para os envolvidos”, explica Luiz Carlos.

Ele ressalta ainda que a arbitragem ainda é pouco utilizada no Estado, o que acaba por abarrotar o judiciário de processos. “A Lei da Arbitragem foi criada em 1996 e desde então vem sendo utilizada em qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível, como é o caso da sucessão hereditária e separação e divórcio. As pessoas precisam conhecer melhor este assunto, uma vez que suas vantagens são inúmeras como o sigilo, a rapidez e a economia”, destacou.

Fonte: Conteúdo Mescla Assessoria

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