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24 de Abril de 2024

STJ reconhece multa por atraso na execução de sentença arbitral

Penalidade de 10% prevista no CPC atual pode ser cobrada depois de 15 dias de demora no pagamento da dívida


Em sessão nesta quarta-feira (17/06), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que deve ser aplicada multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) nos casos de atraso no pagamento de dívida reconhecida por arbitragem. O entendimento foi tomado em recurso repetitivo, devendo ser seguido pelas instâncias inferiores.

A ação, julgada pela Corte Especial do STJ, trata do artigo nº 475-J do CPC vigente. O dispositivo determina que, na fase de execução, caso o credor não efetue o pagamento em até 15 dias, será aplicada multa de 10%.

O Resp 1102460 discute a aplicação da norma aos casos de arbitragem. O caso originalmente trata de um atraso no pagamento de uma dívida fixada por sentença arbitral.

Por unanimidade, a Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, entendeu que o artigo 475-J não faz distinção entre sentença judicial e arbitral. Desta forma, a multa pelo atraso no pagamento deve ser aplicada em ambos os casos.

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Durante o julgamento o relator do processo, ministro Marco Buzzi, lembrou que o dispositivo do CPC tem como objetivo abreviar a execução, trazendo celeridade aos processos. Para ele, esse é um dos requisitos desejáveis na arbitragem. “O afastamento da incidência da sanção em sentença arbitral representaria desprestígio ao procedimento da arbitragem”, afirmou.

O caso não chegou a ser analisado por nenhuma turma do tribunal. Por conta do grande número de ações tratando do mesmo tema, o recurso foi selecionado como repetitivo, e enviado à Corte Especial.

O entendimento do STJ anula decisão proferida em 2008 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). À época, a segunda instância considerou que o artigo não poderia abranger decisões arbitrais, que, assim como as sentenças estrangeiras e penais, têm ritos processuais próprios.

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Para a advogada Adriana Braghetta, do L. O. Baptista Advogados, a decisão deverá estimular o cumprimento de sentenças arbitrais. Ela diz, entretanto, que não são comuns os casos de não pagamento de dívidas estabelecidas em arbitragens. “Imensa maioria [das partes] cumpre espontaneamente”, afirmou.

De acordo com a advogada, em geral o prazo para pagamento de eventuais condenações consta na própria sentença arbitral. Passado o período, a parte prejudicada precisa procurar a Justiça, gerando uma ação de execução.

Já o advogado Vicente Coelho Araujo, do Pinheiro Neto Advogados, lembra que essa não é a primeira vez que discussões envolvendo o artigo 475-J chegam à Justiça.

Também coube ao Judiciário, segundo ele, decidir se o prazo de 15 dias deveria ser contado a partir da data em que o processo transitou em julgado ou da determinação de pagamento deferida pela primeira instância. Atualmente há consenso em torno da segunda hipótese, de acordo com o advogado.

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