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19 de Abril de 2024

STJ mantém decisão que mandou empresa cumprir ordem do juízo arbitral

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Cabe ao Poder Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais para garantir um resultado útil ao procedimento de arbitragem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de uma empresa para não se submeter à ordem judicial que deu eficácia a uma decisão arbitral.

STJ

Ministra destacou que deve existir relação de diálogo e cooperação entre os juízos estatal e arbitral, e não de disputa

Para a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, é aceitável a convivência de decisões arbitrais e judiciais, "quando elas não se contradisserem e tiverem a finalidade de preservar a efetividade de futura decisão arbitral", conforme entendimento já pacificado na Corte.

"A determinação de cumprimento de cartas arbitrais pelo Poder Judiciário não constitui uma atividade meramente mecânica", afirmou a ministra. De acordo com Nancy, por mais restrita que seja, "o Poder Judiciário possui uma reduzida margem de interpretação para fazer cumprir as decisões legalmente exaradas por cortes arbitrais".

De acordo com o processo, durante a execução de contrato para a exploração e venda de minério de ferro, dois empresários instauraram procedimento de arbitragem. Eles alegaram descumprimento do ajuste segundo o qual deveriam receber um valor fixo por tonelada de minério retirado da Mina Corumi (MG).

A proprietária da mina opôs embargos contra a decisão judicial que determinou que o Poder Judiciário desse cumprimento à carta arbitral que assegurou aos empresários o direito de acompanhar o processo de pesagem do minério. Alegou que não poderia sofrer os efeitos da decisão arbitral, já que não fez parte do procedimento de arbitragem.

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, a proprietária teria de aceitar o cumprimento da ordem. No recurso ao STJ, a proprietária afirmou que o Judiciário extrapolou sua competência ao determinar o cumprimento da ordem do juízo arbitral, mesmo sabendo que ela não participou da arbitragem.

Convivência dos juízos

Para a ministra Nancy Andrighi, deve existir uma relação de diálogo e cooperação entre os juízos estatal e arbitral, e não uma relação de disputa.

Ela considerou que a harmonia entre os juízos se dá pela ausência de poder coercitivo direto das decisões arbitrais, competindo ao Judiciário a execução forçada do direito reconhecido pela arbitragem.

Sobre o caso concreto, a ministra destacou que a impossibilidade de verificar a quantidade de minério produzido na mina em questão pode comprometer significativamente a eficácia de uma futura decisão dos árbitros.

"A determinação feita pelo tribunal de origem, segundo a qual a recorrente deve suportar a vistoria pelos recorridos da quantidade de minério produzida pela mina durante o procedimento arbitral, não ofende a necessidade de consensualidade para a validez da cláusula compromissória que fundamenta o julgamento arbitral." Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.REsp 1.798.089

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